Encontra-se tramitando no Congresso Nacional,
aguardando parecer da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o
PL-3661/2012, para alteração da Lei 7394, de 29 de outubro de 1985, com a
finalidade de dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em
Radiologia e de Bacharel em Ciências Tecnológicas.
O CFO conclama as Entidades da Classe para que contactem (através de e-mail, telegrama, etc…) os Membros da referida Comissão, com a finalidade de opinar sobre a matéria, considerando que ela afronta as competências do Cirurgião-Dentista, principalmente em seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I e no seu artigo 2º, incisos III e IV.
O CFO conclama as Entidades da Classe para que contactem (através de e-mail, telegrama, etc…) os Membros da referida Comissão, com a finalidade de opinar sobre a matéria, considerando que ela afronta as competências do Cirurgião-Dentista, principalmente em seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I e no seu artigo 2º, incisos III e IV.
Art. 1º A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Lei regula o exercício das
profissões de Bacharel em Ciências Radiológicas, Tecnólogo em Radiologia e
Técnico em Radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos
setores da saúde, da indústria e dos serviços, nas seguintes áreas:
I – radiologia convencional;
II – imagenologia;
III – radioterapia;
IV – medicina nuclear;
V – radiologia e irradiação industrial;
VI – radioinspeção de segurança.
Parágrafo único. São atividades inerentes às
áreas de:
I – radiologia convencional: obtenção de imagens
por equipamentos geradores de radiação ionizante para subsidiar diagnóstico
médico, odontológico ou veterinário;
“Art. 2º São condições para o exercício das atividades nos respectivos setores de que trata esta Lei:
III – ser portador de certificado de conclusão do
ensino médio e possuir formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação
específica em um dos setores a que se refere o art. 1º;
IV – estar inscrito no Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos
profissionais.
É importante que nossas instituições se mantenham
atentas e contactem os Parlamentares para mostrar nossas competências com
relação à Radiologia Odontológica.
Esclarecemos que o Deputado Federal Eleuses Paiva solicitou a realização de Audiência Pública para discutir o PL-3661/2012 e, em face disto, tem o prazo de cinco Sessões Ordinárias, a partir de 05.09.2012 para a apresentação de emendas.
Conclamamos a todos para ficarmos atentos.
Atenciosamente,
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
Esclarecemos que o Deputado Federal Eleuses Paiva solicitou a realização de Audiência Pública para discutir o PL-3661/2012 e, em face disto, tem o prazo de cinco Sessões Ordinárias, a partir de 05.09.2012 para a apresentação de emendas.
Conclamamos a todos para ficarmos atentos.
Atenciosamente,
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
fonte: CRO - MT