ODONTOLOGIA ESTÉTICA E REABILITADORA

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quinta-feira, 11 de julho de 2013

“Ato Médico” não tem impacto na Odontologia

Do CRO-SP:

"Na noite de 18 de junho, o plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de Regulamentação da Profissão dos Médicos, mais conhecido como PL do Ato Médico, que estabelece como atividades exclusivas dos graduados em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. 

Em discussão no Congresso Nacional há dez anos, o documento segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) vem a público esclarecer que a decisão não tem qualquer impacto para os cirurgiões-dentistas.
 
Desde 2004, o CROSP trabalhou para que a Odontologia fosse excluída do “PL do Ato Médico”, o que de fato conseguiu. Confira o histórico dessa luta abaixo:

 • 14 e 15/10/2004 - CROSP, CFO (Conselho Federal de Odontologia) e demais Conselhos de Odontologia se reúnem em Brasília e elaboram manifesto denominado "Ato de Saúde", posicionando-se contrários à aprovação do Substitutivo apresentado pelo Senador Tião Viana que interferia na autonomia da Odontologia;
 
• 05/11/2004 - CROSP e CFO se reúnem com o Senador Tião Viana para entrega do manifesto "Ato de Saúde";
 
• 18/11/2004 - CROSP retorna à Brasília para entregar documento com sugestões ao substitutivo, conforme acordado com o Senador Tião Viana. As propostas apresentadas foram acatadas por contribuírem para o aperfeiçoamento do novo substitutivo que seria encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal;
 
• 07/12/ 2004 - Atendendo solicitação do CROSP, Senador Tião Vianna, apresentou novo substitutivo, que assegurou as prerrogativas das demais atividades da área da saúde;
 
• 25/04/2008 - Participação do CROSP em debate realizado entre conselhos de classe do segmento da saúde com o relator do Projeto de Lei, Deputado Federal Edinho Bez.
 
O substitutivo aprovado pelo Senado em 18/6 e parcialmente modificado em 20/6 dispõe no parágrafo 6º do artigo 4º, que “o disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.
 
Veja o documento aqui."

(CRO-SP)
 
fonte e imagem: Dental Press